quinta-feira, 11 de abril de 2013

CONCURSO DA REVISTA FATOS E FEITOS DE NATAL, CHEGA A NÍSIA FLORESTA


CONCURSO GAROTA FATOS&FEITOS

O concurso Garota Fatos&Feitos é uma promoção da revista Fatos&Feitos e tem como objetivo integrar a juventude ao projeto cultural da publicação, enaltecendo a participação dos jovens no processo do conhecimento da história das cidades que compõem o estado do Rio Grande do Norte.
Inserindo a juventude no contexto jornalístico da revista, a Fatos&Feitos colabora, desta forma, para a expansão do conhecimento juvenil sobre os fatos e os feitos importantes em cada município do estado, além de contribuir de forma positiva para a divulgação dos acontecimentos que forjaram a construção de um estado cuja história de suas cidades é rica em particularidades muitas vezes desconhecidas do próprio povo que compõem a sociedade potiguar.
A participação da juventude, através do concurso Garota Fatos&Feitos, além de promover a integração da população adolescente no contexto informativo da publicação, ressalta a jovialidade, a inteligência, a graça e força jovem dos municípios dos Rio Grande do Norte.
Assim, a revista Fatos&Feitos acredita estar cumprindo seu papel de difundir a cultura e a história potiguar, levando a todo o estado os fatos e os feitos de um povo que orgulha-se da sua história e da participação de todos os segmentos da sociedade potiguar, inclusive da juventude que empresta ao Rio Grande do Norte sua ousadia, sua graça e sua determinação em fazer da sua terra, um estado onde a história foi, é e será sempre destaque no Brasil.
O concurso é aberto a jovens entre 15 e 20 anos e acontece no município foco da reportagem principal da revista no mês de sua circulação. As normas do concurso Garota Fatos&Feitos é padrão para todos os municípios.


Leia mais: http://www.revistafatosefeitos.com/garota-fatos-feitos/

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VEJA COMO PARTICIPAR DO CONCURSO

Veja o regulamento e as condições para participar acessando nessa seção a página de sua cidade.


Veja como participar do concurso GAROTA FATOS&FEITOS

Primeiro passo: Imprima o regulamento do concurso
Alternativa 1)
Mande imprimir diretamente do site esta página com o texto do regulamento
Alternativa 2)
Abra uma página do word | selecione o texto do regulamento | aperte as teclas CTRL C | vá para a página do word aberta e aperte as teclas CTRL V | mande imprimir uma cópia.

OBS: PARA VALIDAR SUA INSCRIÇÃO VOCE PRECISA CURTIR E COMPARTILHAR NOSSA PAGINA NO FACEBOOK  

https://www.facebook.com/FatoseFeitos

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REGULAMENTO DO CONCURSO

  ART. 1º – A escolha da Garota Fatos&Feitos tem o objetivo de promover a cultura e a beleza da juventude feminina do município.

ART. 2º – Esse evento tem caráter oficial e é organizado pela Revista Fatos&Feitos, com sede na cidade de Natal – RN, detentora dos direitos de realização exclusiva do concurso;

ART. 3º – O Concurso Garota Fatos&Feitos tem a finalidade de escolher a mais bela ADOLESCENTE do município que, nessa condição, o representará no concurso da escolha da Garota Fatos&Feitos 2013, em dezembro deste ano.

ART. 4º – As inscrições para o concurso Garota Fatos&Feitos, serão realizadas durante determinado período estabelecido pela organização do concurso.

ART. 5º – As candidatas interessadas em participar do Concurso, deverão preencher a ficha de inscrição e ter os seguintes requisitos:

I - Ser nascida no município;

II – Ter residência fixa na cidade;

III – Ter idade entre 15 anos e 20 anos, completos até o dia do concurso;

IV – Anexar Xerox de carteira de identidade e autorização dos pais (caso seja menor de 18 anos);

V – Estar gozando de perfeita saúde, ter espírito cooperativo, postura física e personalidade sólida;

ART. 6º – A Coordenação do Evento não se responsabiliza pelas despesas de locomoção da candidata, de sua residência até o local do desfile, assim como pelos custos relacionados com vestuário pessoal;

ART. 7º – O juri do Concurso Garota Fatos&Feitos será composto por profissionais, em número impar a ser definido não ultrapassando nove jurados escolhidos pela organização do evento e que não tenham proximidade com as candidatas concorrentes.

ART. 8º – Os julgadores avaliarão nas candidatas os seguintes quesitos: postura, beleza, charme, simpatia, forma física, facilidade de comunicação e torcida organizada;

ART. 9º – Será escolhida a Garota Fatos&Feitos e proclamada vencedora a candidata que obtiver a maior nota no somatório final dos quesitos acima descritos.

ART. 10º – A candidata eleita se compromete a realizar uma sessão de fotografia e entrevista para a revista Fatos&Feitos, para veiculação de sua imagem na edição do mês no qual o município será a reportagem principal da revista, sem qualquer ônus para a publicação.

ART. 20º – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Evento. 
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Obs: As informações aqui publicadas foram conforme postadas pela responsável a Revista Fatos e Feitos, sem sofrer nenhuma alteração ou correção. O blog vem apenas servir de instrumento de propagação das informações para a juventude do Município.

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